Direito de Família na Mídia
Gestante de 29 anos obtém autorização para aborto
14/04/2005 Fonte: Espaço Vital em 15/04/05O desembargador Newton Brasil de Leão, do TJRS, concedeu, em habeas corpus, liminar para que uma mulher de 29 anos - que já é mãe de duas crianças de 11 e 12 anos, se submetesse a um aborto necessário.
O HC foi impetrado pelo advogado Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes que relatou que “a gestante é portadora de cardiopatia isquêmica grave, artrite reumatóide e sofre risco de vida acaso leve a termo a gravidez”.
O pedido tinha sido indeferido pelo juiz da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, havendo recurso ao TJRS. Aí, o relator determinou que a paciente fosse submetida a avaliação, com urgência, pelo Departamento Médico Judiciário. Este concluiu que a gravidez era de alto risco, tanto mais que a gestante já havia se submetido à implantação de três pontes de safena. No dia seguinte foi concedida a liminar - já tendo sido realizado o aborto.
A decisão do relator foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal. O acórdão reconhece que “não obstante tratar-se de aborto necessário, a não-interrupção da gestação pelos médicos como forma de se precaver de eventual responsabilidade penal, autoriza o Poder Judiciário a isso permitir, via habeas corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, na medida em que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’”. (Proc. nº 70010543098)